Director Geral

Director Geral

(Director Geral)

1. O Politécnico é dirigido por um Director Geral, coadjuvado por dois Directores Gerais Adjuntos.

2. Compete ao Director Geral:

  • Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
  • Nomear os Directores das Unidades Orgânicas, os Directores dos Serviços Centrais, os Chefes de Departamento Central e os Chefes de Repartição Central e de outras subunidades integradas nas unidades orgânicas e serviços;
  • Admitir, promover, exonerar e demitir os docentes, investigadores e os elementos do corpo técnico e administrativo, de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
  • Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho de Representantes e das recomendações aprovadas pelos outros órgãos do Politécnico;
  • Autorizar a realização e pagamento de despesas cujo valor não caiba na alçada do Conselho Directivo e de Gestão;
  • Orientar e promover o relacionamento da instituição com organismos e entidades nacionais, estrangeiras e internacionais; e
  • Exercer todas as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos do Politécnico;

3. O Director-Geral poderá delegar algumas das suas competências nos Directores-Gerais Adjuntos.

4. Na sua ausência ou impedimento, o Director-Geral é substituído por um dos Directores-Gerais Adjuntos por si indicado. Na falta de designação, o Director Geral é substituído pelo Director Geral Adjunto mais antigo ou, em igualdade de circunstancias, pelo de mais idade.