Conselho Técnico e de Qualidade

Conselho Técnico e de Qualidade

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  1. O Conselho Técnico e de Qualidade é o órgão de consulta do Conselho de Representantes, do Director-Geral e do Conselho Administrativo sobre a qualidade do processo de ensino aprendizagem, de formação e dos processos técnicos e tecnológicos que têm lugar no Politécnico.
  2. O Conselho Técnico e de Qualidade é dirigido por um Presidente eleito pelos seus pares.
  3. Compete ao Conselho Técnico e de Qualidade:
  • Pronunciar-se sobre os curricula, bem como sobre o nível de qualidade da formação ministrada e propor medidas para a sua progressiva elevação;
  • Promover a elaboração e adequação dos regulamentos de carácter científico pedagógico, técnicos e outros afins;
  • Pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo docente, concessão de títulos honoríficos, planos e relatórios e outros instrumentos de gestão económica e financeira do Politécnico;

   4. Integram o Conselho Técnico e de Qualidade três a cinco membros do corpo docente e de investigadores do politécnico, designados pelo Director Geral;

   5. O mandato dos membros do Conselho Técnico e de Qualidade é de cinco anos renovável apenas um vez.

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