Conselho de Representantes
April 23, 2025 2025-05-21 13:09Conselho de Representantes

Virgilio Ferrão - Presidente do Conselho de Representantes
Virgilio Ferrão foi governador da província de Tete no período de 1995 a 2000, tendo sido também de 2000 a 2004 deputado da Assembleia da República.
- O Conselho de Representantes é a estrutura superior de direcção, e é presidido por um presidente eleito de entre os membros do conselho, em cujo acto não participa o Director Geral.
- Compete ao Conselho de representantes:
- Aprovar os perfis profissionais, os objectivos de formação, o plano de estudos, os programas e os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos e os regimes pedagógicos de funcionamento de cada curso;
- Propor alterações ao estatuto do politécnico e submeter ao Ministro que superintende o sector do ensino superior; Aprovar os planos, orçamentos e relatórios anuais, assim como os restantes instrumentos de gestão económica e financeira do politécnico;
- Analisar e deliberar, ouvido o Conselho Técnico e Qualidade, sobre as propostas do Conselho Administrativo e de Gestão relativas à criação, modificação e extinção de cursos e unidades orgânicas;
- Aprovar os regulamentos internos das unidades orgânicas e dos Serviços Centrais da instituição;
- Aprovar a estrutura das unidades orgânicas e dos Serviços Centrais sob proposta do Director Geral;
- Homologar acordos e convénios;
- Pronunciar-se sobre outros assuntos relacionados com o funcionamento da instituição.
- O Conselho de Representantes integra:
- Presidente do Conselho de Representantes;
- Director-Geral;
- Directores das Divisões;
- Directores dos Centros de Investigação Científica;
- Directores dos Serviços Centrais;
- Dois Representantes do Corpo Docente;
- Um Representante do Corpo Técnico-Administrativo;
- Um Representante do Corpo Discente;
- Seis representantes da sociedade civil local e regional, dos quais pelo menos quatro são provenientes da comunidade empresarial e das organizações profissionais dos sectores directamente ligados com as áreas de ensino e formação;
- Representante do Governo Provincial local indicado pelo respectivo Governador da Província;
- Um representante do Ministério que superintende o sector do ensino superior indicado pelo Ministro.
- O Presidente do Conselho de Representantes pode convidar ainda outras individualidades em função da agenda;
- Os Directores Gerais Adjuntos são convidados permanentes do Conselho de Representantes sem direito a voto;
- O Conselho de Representantes reúne-se, ordinariamente, de seis em seis meses, e, extraordinariamente sempre que for solicitado pelo presidente do Conselho de Representantes ou, pelos menos, por um terço dos seus membros;
- Os cargos de Director-Geral e de Presidente do Conselho de Representantes são incompatíveis entre si.
- A duração do mandato dos membros do Conselho de Representantes é de cinco anos.