Conselho de Representantes

Conselho de Representantes

Virgilio Ferrão - Presidente do Conselho de Representantes

Virgilio Ferrão foi governador da província de Tete no período de 1995 a 2000, tendo sido também de 2000 a 2004 deputado da Assembleia da República.

  1. O Conselho de Representantes é a estrutura superior de direcção, e é presidido por um presidente eleito de entre os membros do conselho, em cujo acto não participa o Director Geral.
  2. Compete ao Conselho de representantes:
  • Aprovar os perfis profissionais, os objectivos de formação, o plano de estudos, os programas e os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos e os regimes pedagógicos de funcionamento de cada curso;
  • Propor alterações ao estatuto do politécnico e submeter ao Ministro que superintende o sector do ensino superior; Aprovar os planos, orçamentos e relatórios anuais, assim como os restantes instrumentos de gestão económica e financeira do politécnico;
  • Analisar e deliberar, ouvido o Conselho Técnico e Qualidade, sobre as propostas do Conselho Administrativo e de Gestão relativas à criação, modificação e extinção de cursos e unidades orgânicas;
  • Aprovar os regulamentos internos das unidades orgânicas e dos Serviços Centrais da instituição;
  • Aprovar a estrutura das unidades orgânicas e dos Serviços Centrais sob proposta do Director Geral;
  • Homologar acordos e convénios;
  • Pronunciar-se sobre outros assuntos relacionados com o funcionamento da instituição.
  1. O Conselho de Representantes integra:
  • Presidente do Conselho de Representantes;
  • Director-Geral;
  • Directores das Divisões;
  • Directores dos Centros de Investigação Científica;
  • Directores dos Serviços Centrais;
  • Dois Representantes do Corpo Docente;
  • Um Representante do Corpo Técnico-Administrativo;
  • Um Representante do Corpo Discente;
  • Seis representantes da sociedade civil local e regional, dos quais pelo menos quatro são provenientes da comunidade empresarial e das organizações profissionais dos sectores directamente ligados com as áreas de ensino e formação;
  • Representante do Governo Provincial local indicado pelo respectivo Governador da Província;
  • Um representante do Ministério que superintende o sector do ensino superior indicado pelo Ministro.
  1. O Presidente do Conselho de Representantes pode convidar ainda outras individualidades em função da agenda;
  2. Os Directores Gerais Adjuntos são convidados permanentes do Conselho de Representantes sem direito a voto;
  3. O Conselho de Representantes reúne-se, ordinariamente, de seis em seis meses, e, extraordinariamente sempre que for solicitado pelo presidente do Conselho de Representantes ou, pelos menos, por um terço dos seus membros;
  4. Os cargos de Director-Geral e de Presidente do Conselho de Representantes são incompatíveis entre si.
  5. A duração do mandato dos membros do Conselho de Representantes é de cinco anos.
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